TRF1 - 1002552-68.2024.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/06/2025 00:42
Decorrido prazo de CARLOS JOSE PEREIRA DA ROCHA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:12
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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02/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002552-68.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS JOSE PEREIRA DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO - MA13355 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 14:31
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS JOSE PEREIRA DA ROCHA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:51
Juntada de inss - demanda concluída
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03/02/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 10:44
Julgado procedente em parte o pedido
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03/02/2025 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS JOSE PEREIRA DA ROCHA - CPF: *05.***.*33-00 (AUTOR)
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30/09/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 11:41
Cancelada a conclusão
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30/09/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 11:36
Juntada de manifestação
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03/09/2024 18:52
Juntada de contestação
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02/08/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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24/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:54
Juntada de laudo de perícia social
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28/06/2024 00:44
Decorrido prazo de CARLOS JOSE PEREIRA DA ROCHA em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:54
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/05/2024 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 23:37
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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07/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
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05/05/2024 23:41
Juntada de laudo médico - impedimento
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18/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS JOSE PEREIRA DA ROCHA em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:26
Perícia agendada
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19/01/2024 12:43
Recebidos os autos
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19/01/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/01/2024 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:30
Conclusos para despacho
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17/01/2024 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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17/01/2024 21:31
Juntada de Informação de Prevenção
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12/01/2024 19:41
Recebido pelo Distribuidor
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12/01/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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