TRF1 - 1055362-02.2024.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 15:26
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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14/06/2025 08:37
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 22/05/2025.
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11/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO 1055362-02.2024.4.01.3900 IMPETRANTE: FERNANDO NUNES DA SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, (INSS)GERENTE EXECUTIVO DA APS DE BELÉM PARÁ SENTENÇA Eis o art. 321 do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora foi intimada para proceder à regularização processual, contudo manteve-se inerte.
Posto isso, com arrimo no art. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC, indefiro a inicial.
Sem custas remanescentes nem honorários.
Oportunamente, arquivem-se.
Belém/PA, data registrada pelo PJE.
Juíza Federal HIND GHASSAN KAYATH Respondendo pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará -
20/05/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:32
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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16/12/2024 10:29
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2024 07:33
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2024 07:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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