TRF1 - 1012089-81.2025.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1012089-81.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SAUL DE SANTANA MENDONCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO PAES OLIVEIRA - MG214461 POLO PASSIVO:BNDES e outros DECISÃO Defiro a prova pericial requerida (ID 2178531193).
Determino que a Secretaria adote as providências necessárias à indicação de perito na especialidade de dermatologia para realização da prova técnica em questão.
Com o fim de dar maiores subsídios ao julgamento do presente processo, determino a produção da prova pericial nesta cidade[i].
Ante a assistência judiciária gratuita deferida, fixo os honorários periciais no valor de R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), tendo em vista a complexidade do caso ora analisado e nos termos do parágrafo único do art. 28 e da Tabela II da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal c/c as alterações advindas com a Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019.
Caberá à parte autora o ônus de juntar aos autos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, todos os exames médicos, prontuários, receitas, ou seja, todos os registros relativos ao seu quadro clínico e/ou outros documentos, a pedido do perito.
Somente após o atendimento da determinação supra, deverá ser providenciada a marcação de data/hora da perícia.
SECRETARIA: 1.
Intimem-se as partes para, querendo, nomear assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a parte ré, na oportunidade, comprovar o cumprimento da tutela deferida. 2.
Após, à Secretaria para indicação e intimação do(a) perito(a) regularmente cadastrado(a) no sistema AJG para dizer se aceita o encargo, com cópia dos autos, oportunidade na qual deverá indicar a documentação complementar necessária e a data, hora e local/meio da perícia a ser realizada, com antecedência suficiente à intimação das partes. 3.
Proceda-se ao registro da perícia designada. 4.
Havendo solicitação pelo(a) perito(a) de novos documentos a serem apresentados pela parte autora, esta deverá atendê-lo(a), no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o que, deverão ser intimadas as partes e seus eventuais assistentes técnicos, com urgência, acerca da designação da data e hora da perícia. 5.
Entregue o laudo, o qual deverá ser produzido no prazo máximo de 10 (dez) dias, intimem-se as partes e para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, deverão as partes, desde já, apresentar suas alegações finais. 6.
Após, proceda-se ao pagamento dos honorários periciais e encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Brasília-DF, data da assinatura.
Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento) [i] [i] ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. (...) DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
AGRAVANTE RESIDENTE EM OUTRA LOCALIDADE.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM BRASÍLIA.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. (...) 2.
Tendo a parte optado por ajuizar a ação em Brasília, mesmo residindo em outra localidade, não há razão para que os atos processuais sejam realizados em outra subseção judiciária. 3.
Agravo regimental desprovido. (AGA 0070908-29.2014.4.01.0000 / DF, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.246 de 20/07/2015) -
13/02/2025 17:13
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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