TRF1 - 1017967-02.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 33 - Des. Fed. Rafael Paulo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:47
Juntada de Informação
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28/07/2025 00:12
Publicado Intimação de Pauta em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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24/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
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08/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ERIC OLIVEIRA SOARES em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1017967-02.2025.4.01.0000 Ato Ordinatório - Intimação DJEN EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EMBARGADO: ERIC OLIVEIRA SOARES Advogado do(a) EMBARGADO: EDUARDO CHEDE JUNIOR - PR50614-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Embargos de Declaração opostos (CPC, art. 1.022, caput).
Brasília/DF, 26 de junho de 2025.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais -
26/06/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:17
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ERIC OLIVEIRA SOARES em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:09
Juntada de embargos de declaração
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27/05/2025 16:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 17:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/05/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 17:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/05/2025 17:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1017967-02.2025.4.01.0000 Ato Ordinatório - Intimação DJEN AGRAVANTE: ERIC OLIVEIRA SOARES Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CHEDE JUNIOR - PR50614-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Finalidade: Intimar a defesa das partes acima elencadas acerca do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Brasília/DF, 23 de maio de 2025.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais -
23/05/2025 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 18:07
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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23/05/2025 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
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22/05/2025 14:48
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2025 10:12
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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