TRF1 - 1005480-87.2023.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:51
Juntada de documentos diversos
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08/08/2025 00:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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28/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ADEMIR FREITAS NUNES em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:39
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo B em 03/06/2025.
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26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Processo nº1005480-87.2023.4.01.3906 Autor:ADEMIR FREITAS NUNES Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA- TIPO B SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme consta na petição constante no Id. 2168664947, as partes entraram em acordo para resolver o litígio.
A solução consensual do conflito deve ser reconhecida como instrumento efetivo de pacificação social.
A autocomposição se apresenta como uma importante medida para a solução do conflito e para a prevenção de litígios.
Assim sendo, a hipótese é de homologação do acordo celebrado para ele que produza todos seus efeitos jurídicos, exatamente como estabelecido pelas partes. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, homologa-se o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos, declarando extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, CPC).
Trânsito em julgado a partir desta data (art. 41 da Lei 9.099/1995).
Na hipótese de não cumprimento, intime-se a CEF para apresentar o cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação, conforme o caso, nas multas previstas nos arts. 523 e/ou 536, § 1º, ambos do CPC.
Havendo depósito judicial, intime-se a parte autora para indicar dados bancários para transferência dos valores.
Nos termos do art. 2º da Portaria COGER 838848/2019, o uso de alvará ou mandado de levantamento de valores somente deverá ser usado quando se mostrar impossível o uso de meios eletrônicos.
Cumprida integralmente a sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(a) Federal -
29/05/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 10:54
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:54
Homologada a Transação
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28/01/2025 15:45
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 17:06
Juntada de contestação
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28/11/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:51
Juntada de documentos diversos
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12/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ADEMIR FREITAS NUNES em 11/10/2024 23:59.
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28/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 22:24
Juntada de procuração/habilitação
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21/06/2024 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 11:57
Juntada de documento comprobatório
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10/10/2023 10:24
Juntada de procuração/habilitação
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25/09/2023 10:10
Conclusos para decisão
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22/09/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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22/09/2023 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2023 16:27
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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