TRF1 - 1000707-44.2023.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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09/07/2025 11:31
Juntada de Informação
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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12/06/2025 10:25
Juntada de contrarrazões
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02/06/2025 18:31
Juntada de contrarrazões
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30/05/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1000707-44.2023.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WILSON ROSA DE ASSIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LARA VIDIGAL ALVES - GO32893 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Em face de decisão em sede de Embargos de Declaração de ID 2168378213 a parte autora apresentou novos Embargos de Declaração (ID *17.***.*23-32) novamente em face da sentença exarada e não em face das decisão em Embargos de Declaração.
Alega a parte autora omissão da sentença quanto a exposição à combustível, óleo lubrificante e graxa no mesmo período em que foi reconhecida a exposição à sílica.
O INSS apresentou contrarrazões no ID 278248724 alegando inadequação da via eleita.
Decido.
Não é possível a apresentação do Segundo Embargos de Declaração em relação à sentença prolatada em vista da ocorrência da preclusão consumativa.
Nesse sentido, segue julgado ilustrativo do TJMG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - REITERAÇÃO, EM SEGUNDOS EMBARGOS, DE SUPOSTO VÍCIO EXISTENTE NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - Os segundos embargos declaratórios não devem ser conhecidos se foram interpostos visando unicamente à retificação de suposto vício existente no acórdão da apelação, haja vista que, com a interposição dos primeiros aclaratórios, resta caracterizada a preclusão consumativa. _____________________________________________________________ (TJ-MG - ED: 03283509120158130702 Uberlândia, Relator.: Des.(a) Amorim Siqueira, Data de Julgamento: 28/05/2019, 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/06/2019) Para ser admitido, esse segundo Embargos de Declaração deveriam ter como objeto a decisão exarada no julgamento do primeiro embargos de declaração.
Em vista da ocorrência da preclusão, não conheço dos Embargos Interpostos.
Em vista da presença de apelações nos IDs 2144547826 (INSS) e ID 2171231894, intimem-se as partes para contrarrazões às apelações da parte adversa no prazo legal de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRF1.
RIO VERDE, 29 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL -
29/05/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 10:30
Não conhecidos os embargos de declaração
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23/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:16
Juntada de contrarrazões
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17/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:19
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 14:39
Juntada de apelação
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11/02/2025 14:37
Juntada de embargos de declaração
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06/02/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:50
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 13:48
Juntada de embargos de declaração
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06/11/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/11/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 14:19
Cancelada a conclusão
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04/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
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11/10/2024 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2024 23:59.
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16/09/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:32
Juntada de apelação
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21/08/2024 08:13
Juntada de Informações prestadas
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23/07/2024 16:14
Juntada de embargos de declaração
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23/07/2024 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 10:04
Julgado procedente em parte o pedido
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19/06/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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01/05/2024 00:34
Decorrido prazo de USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/04/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 18:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/04/2024 18:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 13:57
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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19/12/2023 12:42
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 13:30
Conclusos para decisão
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17/11/2023 09:47
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2023 17:48
Juntada de manifestação
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20/10/2023 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 14:17
Gratuidade da justiça não concedida a WILSON ROSA DE ASSIS - CPF: *03.***.*00-30 (AUTOR)
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28/09/2023 17:29
Conclusos para decisão
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08/08/2023 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2023 23:59.
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15/06/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 09:19
Juntada de impugnação
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18/04/2023 17:34
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:50
Juntada de contestação
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17/02/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:41
Conclusos para despacho
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16/02/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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16/02/2023 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2023 10:39
Juntada de Certidão
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15/02/2023 17:18
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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