TRF1 - 1001205-71.2022.4.01.3311
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA DA SILVA LIMA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 04:36
Publicado Intimação polo ativo em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/08/2025 14:07
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:41
Juntada de Informações prestadas
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16/06/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA DA SILVA LIMA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:19
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001205-71.2022.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CRISTINA SANTANA DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA FERNANDA GOES LIMA SANTOS - BA55698 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus//BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
27/05/2025 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 14:27
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:27
Homologada a Transação
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31/03/2025 19:02
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA DA SILVA LIMA em 05/11/2024 23:59.
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04/10/2024 09:02
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:35
Juntada de contestação
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14/08/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:27
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2022 02:32
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA DA SILVA LIMA em 19/12/2022 23:59.
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24/10/2022 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
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24/10/2022 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CRISTINA SANTANA DA SILVA LIMA - CPF: *56.***.*37-20 (AUTOR)
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24/10/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 00:50
Conclusos para despacho
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21/02/2022 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 12:38
Declarada incompetência
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20/02/2022 21:39
Conclusos para decisão
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18/02/2022 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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18/02/2022 11:36
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2022 11:24
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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