TRF1 - 1001601-23.2018.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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-
28/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001601-23.2018.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001601-23.2018.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS COSTA ARGOLLO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TISSIANA FONSECA DE OLIVEIRA - BA49563-A, FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA - BA30328-A e EDJAN GOMES DE FREITAS - BA55372-A POLO PASSIVO:MARIA LUCIA SARMENTO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FREDERICO GENTIL BOMFIM - BA51823-A, JOAO DANIEL PASSOS - BA42216-A e PAULO ROBERTO CARVALHO DA SILVA - DF43288 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARCUS VINICIUS COSTA ARGOLLO, SARA NOGUEIRA LIMA ARGOLO, RAIMUNDO ALBERTO GOMES DA COSTA e MARIA LUCIA SARMENTO DOS SANTOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: ESTADO DA BAHIA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
31/03/2023 12:35
Recebidos os autos
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31/03/2023 12:35
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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