TRF1 - 1005911-42.2022.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:55
Decorrido prazo de ETELVINA NEGRAO ALVES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:29
Decorrido prazo de JACKSON NEGRAO CORREIA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NEGRAO ALVES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:13
Decorrido prazo de WANDERLEIA CORREIA LIMA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:13
Decorrido prazo de LENI NEGRAO CORREA em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:39
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 19:08
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1005911-42.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Anulação de Débito Fiscal, Idoso] TERCEIRO INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO NEGRAO ALVES, JACKSON NEGRAO CORREIA, ANTONIA MARIA NEGRAO ALVES, WANDERLEIA CORREIA LIMA, ETELVINA NEGRAO ALVES EXEQUENTE: LENI NEGRAO CORREA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
23/05/2025 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
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31/01/2025 19:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2024 12:26
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/06/2024 13:17
Juntada de manifestação
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12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de ETELVINA NEGRAO ALVES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA NEGRAO ALVES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:34
Decorrido prazo de LENI NEGRAO CORREA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:34
Decorrido prazo de WANDERLEIA CORREIA LIMA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:34
Decorrido prazo de JACKSON NEGRAO CORREIA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NEGRAO ALVES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:33
Juntada de Informações prestadas
-
15/02/2024 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2024 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA MARIA NEGRAO ALVES - CPF: *21.***.*75-68 (TERCEIRO INTERESSADO), ETELVINA NEGRAO ALVES - CPF: *34.***.*37-15 (TERCEIRO INTERESSADO), JACKSON NEGRAO CORREIA - CPF: *02.***.*75-04 (TERCEIRO INTERESSADO), LENI NEGR
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15/02/2024 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 14:56
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2023 17:25
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 16:25
Juntada de manifestação
-
27/06/2023 05:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NEGRAO ALVES em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 05:21
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA NEGRAO ALVES em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 05:20
Decorrido prazo de ETELVINA NEGRAO ALVES em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 05:18
Decorrido prazo de WANDERLEIA CORREIA LIMA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 05:17
Decorrido prazo de JACKSON NEGRAO CORREIA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 04:54
Decorrido prazo de LENI NEGRAO CORREA em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:40
Decorrido prazo de WANDERLEIA CORREIA LIMA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:40
Decorrido prazo de ETELVINA NEGRAO ALVES em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:39
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA NEGRAO ALVES em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:39
Decorrido prazo de JACKSON NEGRAO CORREIA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:39
Decorrido prazo de LENI NEGRAO CORREA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:38
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NEGRAO ALVES em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:34
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:28
Juntada de Certidão
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31/05/2023 22:58
Juntada de laudo de avaliação/reavaliação
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16/05/2023 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 14:26
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2023 13:12
Conclusos para decisão
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25/03/2023 00:50
Decorrido prazo de LENI NEGRAO CORREA em 24/03/2023 23:59.
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28/02/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:23
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2023 17:36
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2023 15:10
Perícia agendada
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23/02/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2023 14:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/12/2022 16:55
Juntada de manifestação
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16/11/2022 13:04
Juntada de manifestação
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09/10/2022 11:00
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2022 10:05
Conclusos para despacho
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14/06/2022 20:25
Juntada de contestação
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12/05/2022 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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24/03/2022 18:58
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2022 16:44
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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