TRF1 - 0000136-60.2019.4.01.4302
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 09:57
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 09:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/03/2021 02:14
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE TOCANTINS em 09/03/2021 23:59.
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11/02/2021 01:50
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA GOMES em 10/02/2021 23:59.
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12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000136-60.2019.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE TOCANTINS EXECUTADO: OSMAR PEREIRA GOMES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA Tipo “B” - Resolução CJF 535/2006 Trata-se de Execução Fiscal movida por EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE TOCANTINS em desfavor de EXECUTADO: OSMAR PEREIRA GOMES.
O exequente requer a extinção do feito, tendo em conta que a parte executada quitou integralmente a dívida exequenda.
Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
No caso dos autos, em razão do pedido expresso da parte exequente requerendo a extinção da ação em razão da quitação do débito, a extinção do feito é medida que se impõe.
Mediante o exposto, extingo a presente execução, em razão do pagamento da dívida, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Proceda-se à baixa das constrições eventualmente realizadas no presente feito executivo.
Havendo penhora registrada em serventia imobiliária, deverá a parte executada, em homenagem ao princípio da causalidade, arcar com os custos cartorários decorrentes do respectivo registro e cancelamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de costume.
P.R.I.
Gurupi/TO, datado eletronicamente.
EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO JUIZ FEDERAL -
11/01/2021 15:09
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA GOMES em 23/07/2020 23:59.
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11/01/2021 15:09
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA GOMES em 23/07/2020 23:59.
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11/01/2021 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2021 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2021 11:57
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/01/2021 16:44
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2020 13:13
Processo suspenso ou sobrestado
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01/12/2020 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2020 10:15
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE TOCANTINS em 31/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 12:00
Processo suspenso ou sobrestado
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09/06/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 15:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/05/2020 14:40
Juntada de volume
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24/04/2020 14:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/05/2019 16:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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20/05/2019 16:19
DILIGENCIA CUMPRIDA
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14/05/2019 17:34
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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13/05/2019 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DO EXEQUENTE
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07/05/2019 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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30/04/2019 17:49
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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30/04/2019 14:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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30/04/2019 13:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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29/04/2019 17:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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12/04/2019 16:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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12/04/2019 16:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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12/04/2019 16:52
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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09/04/2019 17:08
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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09/04/2019 15:41
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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09/04/2019 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR. DECISÃO FL. 21/24
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21/03/2019 16:32
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - DECISÃO/MANDADO CITAÇÃO FL 21/24
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06/03/2019 16:08
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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01/03/2019 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXEQUENTE REQUER DILIGÊNCIAS
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25/02/2019 16:49
OFICIO EXPEDIDO
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18/02/2019 17:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/02/2019 11:49
Conclusos para decisão
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14/02/2019 11:49
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe - MOVIMENTAÇÃO LANÇADA EM VIRTUDE DE ERRO DO SISTEMA PROCESSUAL QUE NÃO ESTÁ PERMITINDO A INSERÇÃO DA FASE CORRETA. Exclusão conforme autorização da Coger do dia 22/10/2019, às 01:09 - SEI: 0019947-43.2019.4.01.8008.
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14/02/2019 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/02/2019 10:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/02/2019 10:48
INICIAL AUTUADA
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13/02/2019 11:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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