TRF1 - 1029244-88.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 4ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1029244-88.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GERONCIA MARIA DA CRUZ POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) anexar cópia do comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (últimos 3 meses), ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se o caso, anexar aos autos contrato de locação ou declaração do proprietário no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal; b) apresentar termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada, com data inferior a 1 (um) ano da propositura da ação (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar') – Súmula n. 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
GOIÂNIA, (data e assinatura eletrônicas). -
26/05/2025 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004755-70.2023.4.01.3301
Hedilene Barros Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2023 22:38
Processo nº 1034368-41.2023.4.01.3300
Alexsandro da Silva Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Camila Martins de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 11:07
Processo nº 1000867-95.2025.4.01.3504
Aldeny Paiva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno dos Santos Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 13:26
Processo nº 1000867-95.2025.4.01.3504
Aldeny Paiva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Jardim Luz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2025 17:51
Processo nº 1001297-59.2025.4.01.9999
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Clinica de Olhos de Camacari LTDA.
Advogado: Alberto Joao de Araujo Silva Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 14:43