TRF1 - 1008917-89.2021.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1008917-89.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SILVIO FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: VALDILENE DOS SANTOS NEVES - TO9122 e LUIZ GUSTAVO DE ARAUJO - BA55991 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
PALMAS, 27 de maio de 2025.
NELITA SANTOS DA SILVA 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
01/03/2023 21:56
Conclusos para decisão
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26/01/2023 12:48
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2022 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2022 16:32
Juntada de Certidão
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01/12/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2022 22:11
Conclusos para despacho
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11/11/2022 08:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/11/2022 23:59.
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29/10/2022 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/10/2022 23:59.
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13/10/2022 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 13:33
Juntada de Certidão
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13/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 13:20
Conclusos para despacho
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23/09/2022 12:50
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2022 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 12:16
Conclusos para despacho
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04/08/2022 15:33
Juntada de documento comprobatório
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26/07/2022 18:38
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2022 18:37
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2022 02:18
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 11/07/2022 23:59.
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17/05/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2022 10:40, 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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17/05/2022 16:58
Homologada a Transação
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17/05/2022 14:36
Juntada de Ata de audiência
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23/04/2022 02:48
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA DE SOUSA em 22/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 06/04/2022 23:59.
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30/03/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:20
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2022 13:18
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/05/2022 10:40 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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15/12/2021 21:32
Juntada de contestação
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19/10/2021 07:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/10/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2021 15:20
Outras Decisões
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18/10/2021 12:56
Conclusos para decisão
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18/10/2021 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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18/10/2021 10:16
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2021 20:46
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2021 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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