TRF1 - 1006639-76.2019.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:20
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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15/06/2025 08:19
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1006639-76.2019.4.01.3301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DESPACHO Considerando que o INSS foi intimado e decorrido o prazo sem apresentar a planilha de cálculos, vista à parte autora para apresentar os cálculos das parcelas vencidas no prazo de 15 (quinze) dias.
Por seu turno, cumpre registrar que os cálculos previdenciários são simples, podendo ser realizados pelo site do TRF da 4ª Região, na ferramenta disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3044, ou por meio de outras plataformas privadas de custo acessível.
Assim, afigura-se razoável que a parte autora apresente os cálculos, a fim de que seu crédito seja satisfeito.
Apresentados, vista ao INSS para manifestação/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo "in albis", caso estejam os cálculos do autor baseados no Manual de Cálculos da Justiça Federal mais recente, não englobe multa cominatória, e observe estritamente os marcos temporais da DIB e DIP, ou, ainda, hava concordância do INSS, homologo os cálculos do(a) autor(a), devendo ser expedida o requisitório para quitação da obrigação de pagar.
Defiro o destaque de honorários contratuais no percentual definido em contrato, desde que juntado nos autos antes da formação da requisição de pagamento.
Expedida a requisição, vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, após a conferência, migre-se ao Tribunal para autuação, depósito e arquive-se o feito.
Intime-se e cumpra-se.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal/Juiz(a) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente) -
27/05/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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17/03/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 17:37
Juntada de comprovante (outros)
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15/02/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 18:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 18:12
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 18:12
Homologada a Transação
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23/01/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 09:58
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/01/2025 15:43
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
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31/10/2024 09:57
Juntada de manifestação
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07/10/2024 17:45
Juntada de documentos diversos
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28/09/2024 09:22
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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23/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:52
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2024 07:38
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:37
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:17
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2023 14:34
Juntada de laudo pericial
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19/11/2022 01:26
Decorrido prazo de MURILO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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20/10/2022 10:35
Juntada de Certidão
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20/10/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:31
Conclusos para despacho
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12/10/2021 16:42
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2020 06:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2020 23:59.
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18/12/2020 02:05
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 17/12/2020 23:59.
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18/12/2020 00:39
Decorrido prazo de LUCIANO CARDOSO DE ANDRADE em 15/12/2020 23:59.
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01/12/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2020 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/11/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 01:44
Conclusos para despacho
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27/04/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 09:43
Conclusos para despacho
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08/01/2020 15:52
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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08/01/2020 15:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/12/2019 16:20
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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