TRF1 - 1001900-42.2024.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:05
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT.
-
28/08/2025 15:12
Juntada de Cálculos judiciais
-
14/08/2025 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2025 16:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
22/07/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:42
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 11:35
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2025 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2025 00:04
Decorrido prazo de MILTON CESAR BARNABE em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:19
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
30/05/2025 13:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" 1001900-42.2024.4.01.3606 AUTOR: MILTON CESAR BARNABE Advogado do(a) AUTOR: HILONES NEPOMUCENO - MT14764/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Homologação de acordo) Trata-se de ação previdenciária proposta com o objetivo de compelir o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a conceder o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O INSS propôs acordo visando extinguir o feito, concernente à concessão do benefício conforme abaixo descrito, cujo cumprimento dar-se-á, destacadamente, nos seguintes moldes: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 642.297.751-8 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 10/09/2023 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 09/02/2023) DIP 01/05/2025 DCB 10/02/2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados a calcular 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
De outra parte, no id. 2188676489, houve expressa aceitação da parte autora com os termos da proposta formulada pela parte ré.
Em vista da regular autocomposição ocorrida entre as partes, HOMOLOGO o acordo (id. 2187749943) e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/2015.
Sendo assim: 1.
Intime-se a CEAB-INSS para implantação do benefício no prazo de 30 dias, comunicando-se o cumprimento a este juízo. 2. intime-se as partes para verificação do que foi homologado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 3.
Certifique-se o trânsito e intime-se o INSS/PARTE AUTORA para apresentação dos cálculos dos atrasados.
Prazo de quinze dias.
Por fim: a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. b.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). c.
Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº. 10.259/01. d.
Intimem-se.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
27/05/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 14:31
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 14:31
Homologada a Transação
-
26/05/2025 18:03
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 10:40
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
22/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2025 16:27
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
09/05/2025 14:55
Juntada de Vistos em correição
-
07/05/2025 15:12
Juntada de impugnação
-
25/04/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 01:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 23:14
Juntada de laudo de perícia médica
-
12/02/2025 20:24
Juntada de laudo de perícia médica
-
20/01/2025 18:21
Juntada de manifestação
-
08/01/2025 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
08/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 08:30
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2024 14:32
Juntada de manifestação
-
26/11/2024 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:59
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2024 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/10/2024 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
-
10/10/2024 14:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/10/2024 18:34
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2024 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009529-24.2025.4.01.3900
Jheniffer Lopes da Silva Andrade
Universidade Federal do para
Advogado: Claudinei Marcon Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 13:24
Processo nº 1005219-27.2024.4.01.3506
Cleomar Nunes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariane Bastos Araujo Aquino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 12:40
Processo nº 1047758-44.2024.4.01.3300
Soul Kids Moda LTDA
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Advogado: Mauricio Ornelas Lemos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2024 18:46
Processo nº 1034914-05.2023.4.01.0000
Banco do Brasil SA
Carlos Alberto Silva
Advogado: Renata Goncalves Costa e Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2023 19:31
Processo nº 1033080-33.2024.4.01.3200
Socorro da Silva Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Humberto Fernando Monteiro Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2024 10:30