TRF1 - 1010059-04.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:26
Decorrido prazo de LARISSA EMANUELLY GENARIO DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:26
Decorrido prazo de EVELYN CRISTINA BALTAZAR GENARO DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:21
Decorrido prazo de ALICE VITORIA GENARO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:38
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010059-04.2024.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVELYN CRISTINA BALTAZAR GENARO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSENEIDE RODRIGUES DOS SANTOS ALMEIDA - BA39552 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação de rito sumaríssimo em que a parte autora pleiteia pensão por morte.
A petição inicial foi clara ao afirmar que a parte autora ajuizava a demanda em 08/11/2024 sem qualquer indeferimento do pedido de pensão por morte pelo INSS, mas tão somente porque havia 100 (cem) dias sem que o pedido de pensão por morte fosse julgado.
Antes da citação a parte autora juntou aos autos a Carta de Concessão de Pensão por Morte no Id. 2178532738. É o relatório do essencial.
Decido.
Analisada a Carta de Concessão de Pensão por Morte no Id. 2178532738, conclui-se que o benefício foi deferido e com o pagamento sendo devido desde o óbito do segurado.
A concessão do benefício na via administrativa durante a marcha processual é causa suficiente para a extinção do processo por falta de interesse processual superveniente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito do pedido de pensão por morte, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem honorários advocatícios e sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Juazeiro/BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
16/06/2025 20:05
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 20:05
Juntada de Certidão
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16/06/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 20:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 01:35
Decorrido prazo de LARISSA EMANUELLY GENARIO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:03
Decorrido prazo de EVELYN CRISTINA BALTAZAR GENARO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:19
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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12/06/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:53
Juntada de outras peças
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010059-04.2024.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVELYN CRISTINA BALTAZAR GENARO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSENEIDE RODRIGUES DOS SANTOS ALMEIDA - BA39552 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EVELYN CRISTINA BALTAZAR GENARO DOS SANTOS JOSENEIDE RODRIGUES DOS SANTOS ALMEIDA - (OAB: BA39552) A.
V.
G.
D.
S.
EVELYN CRISTINA BALTAZAR GENARO DOS SANTOS JOSENEIDE RODRIGUES DOS SANTOS ALMEIDA - (OAB: BA39552) L.
E.
G.
D.
S.
EVELYN CRISTINA BALTAZAR GENARO DOS SANTOS JOSENEIDE RODRIGUES DOS SANTOS ALMEIDA - (OAB: BA39552) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUAZEIRO, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA -
27/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 02:42
Juntada de contestação
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28/03/2025 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 12:46
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 12:46
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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27/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:29
Juntada de procuração
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26/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:54
Juntada de manifestação
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20/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de EVELYN CRISTINA BALTAZAR GENARO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 12:06
Declarada incompetência
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12/12/2024 10:49
Conclusos para decisão
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29/11/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 21:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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25/11/2024 15:46
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2024 15:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/11/2024 12:29
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2024 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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