TRF1 - 1006335-34.2021.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Contagem/MG 1ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal Processo n. 1006335-34.2021.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO SANTOS REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, corrigir o valor dado à causa, conforme os critérios estabelecidos nos arts. 291 e 292 do CPC/2015, devendo para tanto anexar planilha de cálculo, sob pena de extinção.
Caso seja alcançado quantum superior ao teto dos Juizados Especiais, deverá dizer se renuncia ao valor que excede esse limite, ou seja, 60 (sessenta) salários mínimos, observando a orientação do Tema 1030 do STJ: Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até 12 prestações vincendas, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, da referida lei, combinado com o artigo 292, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil de 2015″.
A renúncia deverá ser expressa, mediante declaração assinada pela parte autora, ou através de seu advogado, desde que a procuração possua poderes específicos para tal fim.
Ji-Paraná, data da assinatura.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/02/2023 16:30
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2023 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
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06/02/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 14:32
Outras Decisões
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18/01/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 11:12
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
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26/09/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 17:17
Juntada de réplica
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08/06/2022 10:14
Juntada de Certidão
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08/06/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 13:41
Juntada de contestação
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06/04/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 15:31
Juntada de Certidão
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06/04/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 15:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIO SANTOS - CPF: *53.***.*40-72 (AUTOR).
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06/04/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 09:27
Conclusos para despacho
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20/01/2022 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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20/01/2022 17:48
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2021 14:28
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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