TRF1 - 1021923-60.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 36 - Des. Fed. Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:14
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1021923-60.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1026549-53.2023.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491-A POLO PASSIVO:JOSE CANDIDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA - BA28577-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e JOSE CANDIDO DA SILVA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
23/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:43
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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23/05/2025 18:09
Prejudicado o recurso
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25/04/2025 18:28
Conclusos para decisão
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25/04/2025 18:27
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 77
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10/03/2025 17:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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17/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 01:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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05/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:40
Conclusos para decisão
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02/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
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02/07/2024 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2024 21:05
Juntada de substabelecimento
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01/07/2024 20:57
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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