TRF1 - 1004021-25.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:28
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 19:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:04
Decorrido prazo de GISLAINE DE ASSIS SOARES em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:19
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:17
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 08:28
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004021-25.2024.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GISLAINE DE ASSIS SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JHENIF DO NASCIMENTO OLIVEIRA - PA26712 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 14:34
Expedição de Documento RPV.
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01/04/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:38
Decorrido prazo de GISLAINE DE ASSIS SOARES em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 21:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/03/2025 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2025 14:07
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 14:07
Homologada a Transação
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05/03/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:23
Juntada de pedido de homologação de acordo
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11/02/2025 14:30
Juntada de contestação
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22/01/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:21
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:53
Juntada de pedido de dilação de prazo
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03/09/2024 20:41
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2024 20:41
Juntada de Certidão
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03/09/2024 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 20:40
Concedida a gratuidade da justiça a GISLAINE DE ASSIS SOARES - CPF: *47.***.*29-16 (AUTOR)
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03/09/2024 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
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15/08/2024 02:28
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 02:28
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 02:28
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 02:28
Juntada de dossiê - prevjud
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14/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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14/08/2024 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2024 10:53
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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