TRF1 - 1054289-06.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 16:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
18/06/2025 10:00
Juntada de outras peças
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1054289-06.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BERGAMASCHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 POLO PASSIVO:PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO e outros Destinatários: BERGAMASCHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RENAN LEMOS VILLELA - (OAB: RS52572) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF -
11/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 15:37
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 09:42
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF 1054289-06.2025.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BERGAMASCHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA IMPETRADO: PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime-se a impetrante para emendar a inicial, atribuindo valor à causa compatível com o benefício econômico pretendido na presente ação, e para que recolha as custas iniciais com base no novo valor da causa.
Consigno que as regras sobre o valor da causa são de ordem pública, o que afasta a possibilidade de a parte atribuir-lhe valor de forma aleatória.
Ao contrário, o valor da causa deve aproximar-se, tanto quanto possível, do real valor econômico da demanda, podendo o juiz, inclusive, determinar, de ofício, a sua retificação.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
27/05/2025 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF
-
27/05/2025 11:01
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2025 10:07
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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