TRF1 - 1006852-39.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:23
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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18/06/2025 08:51
Decorrido prazo de VANUZA NUNES DE PAULA em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006852-39.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANUZA NUNES DE PAULA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALVARO MATTOS CUNHA NETO - SP277609 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 15:59
Expedição de Documento RPV.
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15/05/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:58
Juntada de documentos diversos
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14/04/2025 10:21
Juntada de manifestação
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11/04/2025 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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11/04/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 20:11
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 20:11
Homologada a Transação
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18/03/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:21
Juntada de manifestação
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18/03/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:56
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAC
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10/03/2025 17:26
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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13/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:49
Juntada de laudo de perícia médica
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21/08/2024 15:39
Juntada de manifestação
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21/08/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:41
Perícia agendada
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25/07/2024 19:21
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/07/2024 04:47
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 04:47
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 04:47
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 04:47
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 04:47
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 04:47
Juntada de dossiê - prevjud
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22/07/2024 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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22/07/2024 07:09
Juntada de Informação de Prevenção
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19/07/2024 16:50
Recebido pelo Distribuidor
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19/07/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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