TRF1 - 1029196-30.2024.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:15
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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10/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LISSANDRA DA COSTA SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1029196-30.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LISSANDRA DA COSTA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTORIA SANTOS DE MEDEIROS - PA28562 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 14:39
Expedição de Documento RPV.
-
14/05/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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07/04/2025 14:08
Juntada de manifestação
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05/04/2025 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA.
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03/04/2025 08:36
Juntada de Cálculos judiciais
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04/02/2025 14:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/02/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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04/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:32
Decorrido prazo de LISSANDRA DA COSTA SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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17/12/2024 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a LISSANDRA DA COSTA SANTOS - CPF: *71.***.*23-37 (AUTOR)
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17/12/2024 11:15
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 19:59
Juntada de réplica
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30/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:53
Juntada de contestação
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12/07/2024 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 08:08
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2024 08:08
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2024 08:08
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2024 08:08
Juntada de dossiê - prevjud
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03/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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03/07/2024 17:07
Juntada de Informação de Prevenção
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03/07/2024 16:01
Recebido pelo Distribuidor
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03/07/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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