TRF1 - 1001602-83.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 07:54
Juntada de Informações prestadas
-
02/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001602-83.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO DIAS SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: *52.***.*04-32 DIB: 28/02/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 18/06/2025 DII: TC: Cidade de pagamento: RMI: Benefício restabelecido: 6439581159 Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 3.036,00 Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação. 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I).
A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
24/06/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 14:05
Homologada a Transação
-
10/06/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 19:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001602-83.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROGERIO DIAS SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN - PI11265 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROGERIO DIAS SOARES BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN - (OAB: PI11265) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI -
26/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 16:35
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
-
25/03/2025 09:33
Decorrido prazo de ROGERIO DIAS SOARES em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:03
Perícia agendada
-
06/03/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 16:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 16:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 16:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 16:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 16:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/03/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
05/03/2025 18:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/03/2025 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010580-16.2024.4.01.3315
Edimara dos Santos Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heloisa Carla Santos da Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 17:47
Processo nº 1000313-94.2025.4.01.4302
Maria de Fatima Francisco Bulhoes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo do Couto Santos Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 15:33
Processo nº 1008536-24.2024.4.01.3315
Marco Guilherme Silva de Novais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emilio Marques de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 15:20
Processo nº 1009627-52.2024.4.01.3315
Iolanda Batista da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emilio Marques de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 16:13
Processo nº 1009686-40.2024.4.01.3315
Adina Almeida Santana Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thalita Cardoso Caraiba
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 15:23