TRF1 - 1003110-27.2020.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1003110-27.2020.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Abono da Lei 8.178/91] EXEQUENTE: SEBASTIAO GUILHERME DA SILVA BARATA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
17/06/2022 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/06/2022 13:35
Juntada de Informação
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14/06/2022 10:11
Juntada de Certidão
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10/06/2022 15:43
Juntada de Informação
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10/06/2022 15:38
Juntada de Certidão
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24/02/2022 17:28
Juntada de recurso inominado
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24/02/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2022 23:59.
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08/02/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 16:19
Juntada de Certidão
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08/02/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 16:19
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2022 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2021 22:57
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 22:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/10/2021 22:54
Juntada de Certidão
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18/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
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30/07/2021 10:13
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2021 10:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO GUILHERME DA SILVA BARATA em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 08:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO GUILHERME DA SILVA BARATA em 05/07/2021 23:59.
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21/06/2021 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 13:49
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2021 13:48
Juntada de Certidão
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26/03/2021 17:16
Expedição de Carta precatória.
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14/10/2020 09:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/10/2020 23:59:59.
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10/08/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 19:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2020 15:52
Juntada de Certidão
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22/04/2020 16:59
Ato ordinatório praticado
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20/02/2020 12:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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20/02/2020 12:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/02/2020 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2020 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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