TRF1 - 1007862-98.2023.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
04/08/2025 15:15
Juntada de Informação
-
04/08/2025 15:15
Juntada de Informação
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31/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:26
Juntada de manifestação
-
27/06/2025 01:48
Decorrido prazo de MICHELY DAIANE LIMA MENEZES em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 19:48
Juntada de contrarrazões
-
23/06/2025 21:24
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2025 08:33
Decorrido prazo de FABIANO RODRIGUES PRADO em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1007862-98.2023.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FABIANO RODRIGUES PRADO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS TADEU PRADO RODRIGUES - MG132070 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 e SAMIR BRAZ ABDALLA - MG216630 DECISÃO Vistos em Inspeção Trata-se de demanda submetida, originariamente, ao rito dos Juizados Especiais Federais, contra a Caixa Econômica Federal buscando: a) inexigibilidade de debito; b) compensação por danos morais em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada.
Sentença ID 2177760189.
Petição da CEF (ID 2186226459) juntando comprovante de pagamento, bem como informando que as parcelas mencionadas na decisão já foram objeto de regularização, cabe ressaltar que, na data atual, o contrato apresente as parcelas de 08/2024 a 04/2025 em aberto.
Apelação apresentada pela parte autora ID 2186620521.
Petição da parte autora requerendo a liberação do valor incontroverso já depositado, bem como o pagamento dos honorários de sucumbência no valor de 10% da condenação.
Decido.
O título judicial julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados: a) Declarar a inexistência dos débitos referentes as parcelas 23, 24 e 25, meses de julho, agosto e setembro do ano de 2017, contrato 1800000 844441021978-0, com a consequente desconstituição de quaisquer gravames ou cobranças oriundas de tal relação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais); b) Condenar, a CEF, em danos morais na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de cada autor, sobre a qual incidirá juros desde o evento danoso (Súmula 54 STJ) e correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362, STJ).
Juros e correção na forma do manual de cálculos da JF.
Condeno a ré em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em observância ao disposto no art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Instada, a CEF não apresentou recurso contra a sentença, tendo juntado comprovante de depósito judicial no valor de R$ 5.445,55 (ID 2186226814).
Ocorre que o título judicial condenou a CEF em danos morais na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de cada autor, bem como ao pagamento dos honorários de sucumbência (10% do valor da condenação).
Assim, intime-se a CEF para no prazo de 15 (quinze) apresentar comprovante de depósito dos valores remanescentes ainda pendentes para cumprimento da obrigação de pagar.
Deverá ainda no mesmo prazo apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Depositado os valores, fica de logo autorizado o levantamento em favor da parte autora, inclusive o depósito já realizado por meio do ID 2186226814.
Oficie-se a instituição bancária para tanto.
Intime-se ainda a parte autora para informar dados bancários para fins de transferência do numerário.
Oportunamente, remetam-se os autos a instância recursal Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
28/05/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 14:49
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
28/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2025 16:48
Juntada de apelação
-
13/05/2025 15:21
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 17:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 14:41
Juntada de manifestação
-
06/12/2024 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 15:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/07/2024 19:40
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 13:27
Juntada de manifestação
-
13/07/2024 01:16
Decorrido prazo de FABIANO RODRIGUES PRADO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:16
Decorrido prazo de MICHELY DAIANE LIMA MENEZES em 12/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:25
Juntada de manifestação
-
24/05/2024 16:40
Decorrido prazo de FABIANO RODRIGUES PRADO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:40
Decorrido prazo de MICHELY DAIANE LIMA MENEZES em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:45
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 13:13
Juntada de manifestação
-
09/04/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 16:26
Juntada de manifestação
-
08/04/2024 16:08
Juntada de manifestação
-
21/03/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 13:59
Juntada de manifestação
-
29/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/02/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:29
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2024 00:01
Decorrido prazo de FABIANO RODRIGUES PRADO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MICHELY DAIANE LIMA MENEZES em 09/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 15:21
Juntada de manifestação
-
05/12/2023 17:37
Juntada de impugnação
-
05/12/2023 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2023 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2023 18:12
Juntada de contestação
-
14/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 01:21
Decorrido prazo de MICHELY DAIANE LIMA MENEZES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:21
Decorrido prazo de FABIANO RODRIGUES PRADO em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:04
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:37
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 06:26
Juntada de manifestação
-
02/10/2023 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:58
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2023 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2023 19:23
Juntada de aditamento à inicial
-
21/09/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2023 15:24
Cancelada a conclusão
-
21/09/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:21
Juntada de manifestação
-
06/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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06/09/2023 09:18
Juntada de Informação de Prevenção
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05/09/2023 14:16
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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