TRF1 - 1008325-40.2023.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1008325-40.2023.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: NAZILIA SOARES RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUAN LUIZ GOMES LISBOA - BA61275 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (Vistos em Inspeção) Trata-se de demanda por meio da qual NAZILIA SOARES RIBEIRO pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a partir da DER, ocorrida em 12/11/2019.
Sentença procedente em id 2137647818.
Cumprimento de sentença pelo autor (id 2153050932), com apresentação de cálculos.
INSS manifesta concordância (id 2160084436).
Autora manifesta renúncia ao valor que excede a 60 salários mínimos.
Requer expedição de RPV (id 2185462136) Decido.
Considerando a concordância da parte Ré (id2160084436), que anuiu com o valor apresentado pelo autor, de R$ 120.678,47 (valor principal), sobre o qual se soma o valor de 10% de honorários sucumbenciais (R$ 12.067,87) e que o autor apresentou manifestação de renúncia ao valor que excedeu 60 salário mínimos, homologo/consolido como valor devido o de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), equivalente a 60 (sessenta salários mínimos (valor principal) e R$ 12.067,84 (doze mil e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), considerando a data base do cálculo em 08/10/2024 (honorários sucumbenciais).
Expeça-se a requisição de pagamento no valor de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), equivalente a 60 (sessenta salários mínimos (valor principal), data base 05/03/2024, bem como requisição de pagamento de R$ 12.067,84 (doze mil sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), considerando a data base do cálculo em 08/10/2024 (honorários sucumbenciais).
Posteriormente, dê-se vista às partes, e encaminhe(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento ao Tribunal Regional Federal/1.ª Região.
Em seguida, dê-se tratamento adequado ao feito, até a juntada aos autos do Ofício COREJ informando sobre a disponibilidade do crédito.
Após, vista ao autor para ciência do(s) depósito(s), bem como se manifestar quanto a satisfação do crédito.
Cumpra-se.
Arquivem-se, oportunamente.
GUANAMBI. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
21/09/2023 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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