TRF1 - 1012215-16.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1012215-16.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Apresentar termo de renúncia da parte ao valor da causa excedente ao teto do JEF, firmado de próprio punho pela parte autora, apenas para fins de fixação de competência no JEF; - Esclarecer os períodos cujo reconhecimento pleiteia e aqueles que considera exercido sob condições especiais, informando, ainda, quais (comuns e especiais) não foram considerados na via administrativa, a fim de que este Juízo entenda, pelo teor da petição inicial, em quais incide a resistência do réu à sua pretensão.
O formulário a ser utilizado pode ser obtido neste link: https://bit.ly/9aFormulario; Cumprida a emenda, cite-se, com as advertências legais, para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual deverá a parte ré apresentar toda matéria de defesa, manifestando-se sobre as provas já produzidas e fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, ficando postergada a apreciação de eventual pedido de concessão de tutela de urgência (Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025).
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se a parte ré quanto ao interesse em CONCILIAR.
Havendo interesse, remetam-se os autos ao CEJUC - Centro Judiciário de Conciliação - SJMT.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 16 de maio de 2025.
FRANCIELLY DE ARRUDA SOUZA Servidor -
28/04/2025 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019717-02.2022.4.01.3700
Mateus Filipe Lima Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucineide Santos Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2022 11:26
Processo nº 1012916-74.2025.4.01.3600
Luiz Miguel de Miranda
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jose Francisco da Silva Campos Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 17:49
Processo nº 1008037-63.2022.4.01.4300
Witalo Batista da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Neves Cabral Birck
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2022 14:23
Processo nº 0000927-67.2011.4.01.3604
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Nelson Antonio Teixeira Marcondes
Advogado: Katia Matias de Camargo Braghin
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2023 20:44
Processo nº 1010708-84.2025.4.01.3902
Reinaldo Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Franciele de Sousa Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 15:30