TRF1 - 1073743-15.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
08/09/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:16
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
06/08/2025 14:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
06/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 01:52
Decorrido prazo de VALDIRA SIRIACO SANTANA DE JESUS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:38
Publicado Intimação polo ativo em 10/06/2025.
-
24/06/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 15:21
Juntada de Informações prestadas
-
13/06/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 09:03
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1073743-15.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDIRA SIRIACO SANTANA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 6 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
06/06/2025 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 05:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
06/06/2025 05:26
Expedição de Documento RPV.
-
06/06/2025 05:08
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 22:45
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 22:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2025 22:45
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 22:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 22:45
Homologada a Transação
-
09/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 14:04
Decorrido prazo de VALDIRA SIRIACO SANTANA DE JESUS em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:36
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
11/04/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
28/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:49
Juntada de laudo de perícia médica
-
13/02/2025 00:21
Decorrido prazo de VALDIRA SIRIACO SANTANA DE JESUS em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
03/02/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
24/01/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 15:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 15:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 15:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 15:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 15:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
28/11/2024 13:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/11/2024 09:15
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2024 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000934-48.2025.4.01.3314
Erica Nascimento Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaiane de Jesus Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 21:25
Processo nº 1012817-50.2024.4.01.3500
Aline da Conceicao Silva Paz
Maia Construtora LTDA
Advogado: Mabille Germano Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2024 09:10
Processo nº 1010799-32.2024.4.01.3314
Marineide Conceicao dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mercio Cardoso de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 15:09
Processo nº 1006160-80.2024.4.01.3310
Thiene Rodrigues Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Igor Rocha Passos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2024 15:00
Processo nº 1091671-04.2023.4.01.3400
Alysson Motteran Candido
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Alcides Martinhago Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2023 09:45