TRF1 - 1053328-27.2023.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1053328-27.2023.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: KAREN VIEIRA CARDOSO - GO58856, SERGIO BUENO FIRMINO - GO63520 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de pagamento à parte autora da multa cominada por dias de atraso no cumprimento do julgado.
Decido.
De fato, houve atraso no cumprimento da determinação de restabelecimento do benefício nos termos da sentença transitada em julgado, de forma que autorizo a execução da multa fixada na decisão anterior.
A parte autora elaborou a sua conta que alcançou o importe de R$ 15.700,00.
A multa diária deve ser fixada segundo juízo de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a funcionar como meio coercitivo a evitar a inércia por parte da requerida, sem, contudo, importar obtenção de vantagem injustificada pela parte, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC (Precedentes do STJ).
Entretanto, considerando que a fixação da multa cominatória não faz coisa julgada material, de modo que pode o Juízo, a qualquer tempo e de ofício, promover a redução do valor arbitrado, quando ele se mostrar excessivo e não razoável, causando enriquecimento indevido do demandante, como é o caso dos autos, REDUZO, com base no inciso I do § 1º do art. 537 do CPC, o seu valor para R$ 5.000,00.
Assim, diante do quadro acima evidenciado, aplico em face do INSS a multa arbitrada nas decisões anteriores no valor de R$ 5.000,00.
Intimem-se.
Após, expeça-se RPV da multa.
Tudo feito, arquivem-se os autos. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
10/10/2023 17:58
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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