TRF1 - 1008062-53.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/07/2025 09:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA EUSTAQUIA SOUZA NEPOMUCENO em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:39
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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22/06/2025 18:40
Juntada de Informações prestadas
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008062-53.2024.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA EUSTAQUIA SOUZA NEPOMUCENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE GERALDO SANTOS OLIVEIRA - BA27455 e CLELIA DE FRANCA SOUZA OLIVEIRA - BA72847 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 6 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
06/06/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 06:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/06/2025 06:56
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:41
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA.
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26/05/2025 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:41
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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26/05/2025 11:41
Homologada a Transação
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21/05/2025 11:18
Juntada de Ata de audiência
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08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA EUSTAQUIA SOUZA NEPOMUCENO em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 18:48
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA.
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17/04/2025 01:11
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 16:09
Juntada de réplica
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10/12/2024 08:39
Juntada de Certidão
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10/12/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:21
Juntada de contestação
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14/10/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EUSTAQUIA SOUZA NEPOMUCENO - CPF: *91.***.*07-87 (AUTOR)
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14/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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07/10/2024 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2024 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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