TRF1 - 1001873-92.2025.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:50
Publicado Sentença Tipo C em 22/05/2025.
-
10/06/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1001873-92.2025.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VIEIRA CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: APARECIDO NUNES GOMES - RO10219, FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA - RO8713, LUCAS WESTFAL STRELOW - RO13983 REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO "C") AUTOR: MARIA VIEIRA CARVALHO ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que a parte autora reside em Jaru/RO, município abrangido pela jurisdição da Seção Judiciária de Rondônia.
No âmbito dos Juizados Especiais Federais a competência territorial é absoluta, nos termos do artigo 3º, § 3º da Lei n. 10.259/01.
Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 51, III da Lei n. 9.099/95 c/c art.1º da Lei nº. 10.259/2001.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
20/05/2025 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:58
Extinto o processo por incompetência territorial
-
14/04/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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08/04/2025 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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08/04/2025 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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08/04/2025 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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08/04/2025 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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07/04/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
07/04/2025 14:35
Juntada de Informação de Prevenção
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05/04/2025 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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