TRF1 - 1000864-55.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:01
Decorrido prazo de CLEIA DE OLIVEIRA FARIA em 29/05/2025 23:59.
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10/06/2025 10:51
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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10/06/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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02/06/2025 10:34
Juntada de Informações prestadas
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1000864-55.2025.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIA DE OLIVEIRA FARIA Advogado do(a) EXEQUENTE: DEBORAH CRISTINA NEVES CORDEIRO - GO21818 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a CEAB / INSS para, no prazo de 5 (cinco) dias, cessar o auxílio-doença NB 718762093-5, devendo manter o benefício concedido na presente demanda, tendo em vista a manutenção concomitante de dois auxílios-doenças.
Quanto aos cálculos, constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devidos.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo ora concedido, arquivem-se os autos, com a ressalva de que, a qualquer tempo (observada a prescrição), poderá requerer o que entender de direito.
Atendida a determinação supra, intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Havendo discordância, a parte poderá apresentar impugnação específica, que atenderá aos itens abaixo, sob pena de indeferimento: 1) indicar os pontos dos quais diverge, fundamentando expressamente a razão da sua divergência; 2) apresentar planilha detalhada dos valores que julgar corretos.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros estipulados no título executivo judicial, façam-se os autos conclusos para fins de homologação.
Ao contrário, expeça-se RPV/Precatório.
Intimem-se.
Tudo feito, arquivem-se. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
20/05/2025 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:59
Juntada de manifestação
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06/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:13
Juntada de inss - demanda concluída
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29/04/2025 17:11
Juntada de Informações prestadas
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28/04/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2025 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2025 16:34
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 16:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:34
Homologada a Transação
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25/04/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:28
Juntada de manifestação
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15/04/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:36
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:40
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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01/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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29/03/2025 09:28
Juntada de laudo pericial
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24/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:59
Juntada de manifestação
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04/02/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:13
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/01/2025 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
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11/01/2025 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 11:47
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 11:47
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 11:47
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 11:47
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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09/01/2025 16:13
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2025 15:23
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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