TRF1 - 1015821-30.2021.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1015821-30.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS COSTA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
10/05/2024 10:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/05/2024 00:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 12:33
Conclusos para decisão
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14/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:42
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2023 16:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/08/2023 23:59.
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21/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
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05/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 13:59
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS COSTA DA SILVA - CPF: *45.***.*87-15 (AUTOR)
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02/02/2023 09:26
Conclusos para despacho
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13/12/2022 03:46
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
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09/12/2022 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/12/2022 23:59.
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30/11/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
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17/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
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27/10/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 15:49
Perícia agendada
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26/10/2022 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 18:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
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17/04/2022 21:24
Juntada de contestação
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31/03/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 09:11
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2022 01:24
Juntada de laudo pericial complementar
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26/03/2022 14:22
Juntada de contestação
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16/03/2022 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 16:05
Juntada de Certidão
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09/01/2022 16:58
Juntada de laudo pericial
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16/10/2021 01:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA DA SILVA em 15/10/2021 23:59.
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05/10/2021 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 15:03
Perícia designada
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14/09/2021 20:13
Juntada de Certidão
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14/09/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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07/07/2021 14:46
Juntada de Informação de Prevenção
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07/07/2021 14:19
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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