TRF1 - 1024513-18.2021.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:09
Juntada de documento sirea
-
18/06/2025 11:08
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1024513-18.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Invalidez Permanente] EXEQUENTE: RAIMUNDO CAVALCANTE BASTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
23/05/2025 19:03
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/10/2024 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:26
Juntada de documento comprobatório
-
14/11/2023 17:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
09/11/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 04:20
Juntada de manifestação
-
01/08/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAVALCANTE BASTOS em 28/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 15:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/07/2023 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO CAVALCANTE BASTOS - CPF: *76.***.*00-06 (AUTOR)
-
08/02/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 00:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAVALCANTE BASTOS em 24/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 13:05
Juntada de contestação
-
11/03/2022 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:26
Juntada de impugnação
-
03/02/2022 03:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAVALCANTE BASTOS em 28/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 10:56
Juntada de laudo pericial
-
20/01/2022 17:34
Juntada de manifestação
-
09/12/2021 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 12:29
Perícia designada
-
28/10/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
29/09/2021 13:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/09/2021 13:03
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007779-33.2013.4.01.3703
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Michel Lacerda Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2021 14:36
Processo nº 1005712-94.2025.4.01.3400
Atevaldo de Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anna Luisa Sousa e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 12:04
Processo nº 1024098-22.2018.4.01.3400
Uniao Federal
Uniao Federal
Advogado: Denise Martins Vieira Fernandez Lopez
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 17:21
Processo nº 1001053-92.2024.4.01.4300
Joao Filho Ferreira Messias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/02/2024 16:22
Processo nº 1022613-49.2025.4.01.3300
Arivaldo Silva Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiane Almeida de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 22:50