TRF1 - 1004743-61.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018, encaminho os autos ao setor competente para fins de intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial/ extinção do feito sem resolução de mérito, emendar inicial apresentando: ( ) RG ( ) CPF ( ) CTPS (cópia integral) (x) Comprovante de endereço atual (ano corrente) em nome próprio ou, caso não possua, deverá comprovar o vínculo existente com o proprietário do bem.
Não sendo possível esta última hipótese, apresentar autodeclaração de residência sob as penalidades da lei. ( ) Procuração Particular assinada e datada. ( ) Procuração Pública ou a rogo subscrita por terceiro e por duas testemunhas (com nome/RG/CPF legíveis) ( ) Procuração outorgada pelo incapaz, devidamente representado pelo seu representante legal, uma vez que o documento apresentado fora outorgado pelo representante em nome próprio ( ) Certidão de óbito ( ) Certidão de nascimento da criança ( ) Comprovante de inscrição no CADúnico ( ) Termo de curatela provisória ( ) definitiva, ( ) Decisão administrativa do INSS contendo o motivo do indeferimento do benefício requerido ou decisão administrativa contendo o motivo do indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade. ( ) Relatório e exame médico atualizado ( ) Prova da qualidade de segurado Cumpridas as determinações acima: ( x ) Será agendada perícia judicial ( ) Será citado o réu para apresentação de defesa, ou formulação de proposta de acordo, no prazo de 30 dias. ( ) Serão os autos conclusos para Despacho/Decisão/Sentença Guanambi/BA Servidor (assinado digitalmente) -
02/05/2025 16:38
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000212-35.2025.4.01.3307
Moacir Andrade Malta
Autarquia Instituto Nacional do Seguro S...
Advogado: Bruna Dantas Reboucas Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 09:02
Processo nº 1003181-29.2025.4.01.3305
Charlene da Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Niniva Braga Campinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/04/2025 02:01
Processo nº 1000412-58.2024.4.01.3313
Marcelo de Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana do Prado Santos Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2024 11:11
Processo nº 1008584-13.2024.4.01.3305
Gleidson Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Caroline do Nascimento Sales
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2024 17:02
Processo nº 1001219-65.2025.4.01.3500
Ronaldo Rosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ricardo Martins de Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 10:59