TRF1 - 1001877-77.2025.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001877-77.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REINALDO SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ VIEIRA BITENCOURT - MT24070/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: REINALDO SANTANA BEATRIZ VIEIRA BITENCOURT - (OAB: MT24070/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT -
29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001877-77.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINALDO SANTANA Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ VIEIRA BITENCOURT - MT24070/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Nos termos do Provimento COGER - 10126799 (TRF1) de 19/04/2020 ("Documentos Essenciais à Propositura da Ação"), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende e complemente a inicial por meio do apresentação de: A) comprovante de residência (ou declaração de endereço que substitua) atual (até os últimos 3 meses), em nome do(a) autor(a) ou, caso não seja possível, esclareça o seu vínculo com o titular do comprovante de endereço, sob pena de extinção; Após, conclusos para designação de perícia médica.
Eventual pedido de tutela antecipada será apreciado após apresentação da defesa pela parte contrária.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cáceres-MT. (datado e assinado digitalmente) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal Titular -
23/05/2025 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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