TRF1 - 1065455-94.2023.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1065455-94.2023.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIDE PONCIANO FRAZAO Advogado do(a) EXEQUENTE: CECI CINTRA DOS PASSOS - GO6499 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de autos em fase de cumprimento de sentença em que a parte autora requer o pagamento da multa em razão do atraso no cumprimento da sentença.
Decido.
Conforme documentação colacionada aos autos, o INSS apenas cumpriu a ordem emanada da decisão judicial em 12/03/2025, sendo que o prazo para tanto havia expirado em 27/11/2024.
Portanto, houve evidente atraso no cumprimento do julgado, o que autoriza a cobrança da astreinte.
A parte autora calculou a multa que alcançou o valor total de R$ 9.000,00.
A multa diária deve ser fixada segundo juízo de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a funcionar como meio coercitivo a evitar a inércia por parte da requerida, sem, contudo, importar obtenção de vantagem injustificada pela parte, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC (Precedentes do STJ).
Entretanto, considerando que a fixação da multa cominatória não faz coisa julgada material, de modo que pode o Juízo, a qualquer tempo e de ofício, promover a redução do valor arbitrado, quando ele se mostrar excessivo e não razoável, causando enriquecimento indevido do demandante, como é o caso dos autos, REDUZO, com base no inciso I do § 1º do art. 537 do CPC, o seu valor para R$ 5.000,00.
Assim, diante do quadro acima evidenciado, aplico em face do INSS a multa arbitrada em decisão anterior no valor de R$ 5.000,00.
Intimem-se.
Após, expeçam-se RPV da multa.
Tudo feito, arquivem-se os autos. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
14/12/2023 12:58
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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