TRF1 - 1030572-96.2024.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 21:23
Juntada de manifestação
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
12/08/2025 17:56
Expedição de Documento RPV.
-
08/07/2025 13:26
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2025 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 09:14
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
15/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
04/06/2025 10:07
Juntada de manifestação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1030572-96.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALAN DE MELO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY GOMES COELHO - DF61385 e LUCILENE ANA FERNANDES - DF75959 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante da concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, homologo esses cálculos.
Intimem-se.
Após, expeça-se a requisição de pagamento, na forma da legislação vigente.
Tendo em vista que o Estatuto da OAB, em seu art. 22, §4º, autoriza o pagamento direto da percentagem acordada no contrato de honorários, deduzindo-se tal valor da quantia a ser recebida pelo constituinte, caso tenha sido juntada a comprovação de acordo firmado entre as partes ou venha a ser acostada aos autos até o momento da expedição da requisição de pagamento, defiro desde já o destaque mencionado, desde que haja pedido expresso pelos advogados constantes do contrato e apresentação do referido documento antes do procedimento de expedição da requisição que se inicia com a juntada da minuta, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes acerca do teor do ofício requisitório.
Após, procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/05/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 21:17
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
16/05/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:28
Juntada de manifestação
-
25/04/2025 12:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:10
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
07/03/2025 11:57
Juntada de manifestação
-
25/02/2025 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/02/2025 17:32
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 17:32
Homologada a Transação
-
12/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 15:23
Juntada de manifestação
-
05/02/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:19
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2024 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:09
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
09/12/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
09/12/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:03
Juntada de laudo de perícia médica
-
01/10/2024 01:43
Decorrido prazo de ALAN DE MELO OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:57
Perícia agendada
-
02/09/2024 14:01
Juntada de manifestação
-
16/08/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/07/2024 10:28
Juntada de manifestação
-
22/07/2024 13:15
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 09:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/05/2024 09:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/05/2024 09:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/05/2024 09:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/05/2024 09:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/05/2024 09:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/05/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
07/05/2024 14:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/05/2024 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006636-55.2024.4.01.4301
Marinez da Conceicao Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Campelo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2024 15:58
Processo nº 1009246-98.2025.4.01.3900
Valdery de Sousa Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gildo Leobino de Souza Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 15:59
Processo nº 1029831-13.2025.4.01.3500
Viviane Eterna da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Pinheiro Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 11:15
Processo nº 1000920-70.2025.4.01.3312
Joao Pereira Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilderlane Brito da Silva Rosario
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 19:56
Processo nº 1029884-91.2025.4.01.3500
Luis Carlos Vaz da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Ricardo de Araujo Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 13:05