TRF1 - 1005219-09.2023.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:32
Juntada de documento sirea
-
18/06/2025 11:17
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1005219-09.2023.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] EXEQUENTE: JORGE NEY MARQUES SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
23/05/2025 19:07
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/09/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/07/2024 16:34
Juntada de cumprimento de sentença
-
18/03/2024 06:20
Juntada de cumprimento de sentença
-
15/03/2024 00:32
Decorrido prazo de JORGE NEY MARQUES SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2024 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE NEY MARQUES SILVA - CPF: *89.***.*16-87 (AUTOR)
-
19/02/2024 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
-
02/11/2023 18:11
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 15:07
Juntada de manifestação
-
18/09/2023 09:25
Juntada de contestação
-
15/08/2023 16:04
Juntada de manifestação
-
01/08/2023 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:50
Juntada de laudo pericial
-
06/06/2023 03:41
Decorrido prazo de JORGE NEY MARQUES SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:20
Perícia agendada
-
22/03/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
22/02/2023 16:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/02/2023 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035173-03.2023.4.01.3200
Sidneia Gomes Gabriel
Raimundo Pereira Silva Neto
Advogado: Shirlene Azevedo Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2023 12:49
Processo nº 1007866-74.2023.4.01.3200
Paulo Uchoa Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nicolle Patrice Pereira Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2023 16:55
Processo nº 1070145-51.2023.4.01.3700
Thyane Rodrigues Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luan Walter Silveira Costa Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2023 17:21
Processo nº 1007416-40.2024.4.01.3704
Cleide Alves dos Santos Morais
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mariany Lopes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 21:46
Processo nº 1019476-72.2024.4.01.3307
Maria Aparecida de Souza Mirante
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Beschizza Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 09:36