TRF1 - 1062337-02.2021.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº: 1062337-02.2021.4.01.3300 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos etc.
A parte exequente propôs cumprimento de sentença contra a fazenda pública para satisfação da(s) obrigação(ões) reconhecida(s) nos autos da ação nº 1062337-02.2021.4.01.3300.
Intimada, o(a) executado(a)não apresentou impugnação (ID 2169252995).
Foi(ram) expedido/migrado/pago(a)(s) o(a)(s) RPV/precatório(s) sem oposição de qualquer(is) da(s) parte(s)(ID 2187574334). É o relatório.
Decido.
II É cediço que o cumprimento de sentença deve ser extinto quando a obrigação for satisfeita (art. 924, II, do CPC).
Para tanto, para que produza efeitos, a extinção deve ser declarada por sentença (art. 925 do CPC).
Na espécie, verifica-se que a(s) obrigação(ões) imposta(s) à parte executada foi devidamente cumprida.
Dessa maneira, torna-se imperioso o reconhecimento da extinção deste cumprimento de sentença, conquanto os valores totais executados foram requisitados ao Tribunal sem mais impugnações de nenhuma das partes.
III Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, do CPC).
Sem custas, uma vez que se trata de mera fase processual e a parte executada é isenta do recolhimento.
Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios em face do quanto disposto no art. 85, § 7º, do CPC.
Registre-se que o valor da(s) RPV(s) estará disponível para saque pelos beneficiários no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, na CEF/BANCO DO BRASIL.
Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se os autos, certificando, se for o caso, a existência de valores disponíveis referentes ao(s) requisitório(s) expedido(s).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, 28 de maio de 2025.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
25/07/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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25/07/2024 09:29
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:49
Juntada de Informação
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22/07/2024 12:17
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2024 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
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16/07/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
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04/06/2024 22:22
Juntada de Informações prestadas
-
04/06/2024 22:08
Juntada de Informações prestadas
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27/05/2024 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:42
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/05/2024 23:59.
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23/04/2024 10:42
Juntada de apelação
-
01/04/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
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01/04/2024 07:43
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 08:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2024 08:28
Juntada de Certidão
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16/03/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:06
Conclusos para despacho
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28/02/2024 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2024 07:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/02/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2024 09:19
Declarada incompetência
-
15/12/2023 15:38
Juntada de réplica
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30/11/2023 22:26
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 11:50
Juntada de contestação
-
04/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
15/07/2023 10:41
Juntada de Certidão
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19/06/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
06/06/2023 13:11
Juntada de laudo pericial
-
31/05/2023 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MATSUMOTO em 30/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 16:06
Perícia agendada
-
19/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
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19/03/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 08:49
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MATSUMOTO em 27/01/2023 23:59.
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13/01/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MATSUMOTO em 25/10/2022 23:59.
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15/10/2022 12:10
Perícia agendada
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15/10/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 10:30
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2022 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MATSUMOTO em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 13:58
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2022 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 25/03/2022 23:59.
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17/03/2022 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 23:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 23:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 23:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 13:34
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2021 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/08/2021 10:20
Juntada de Informação de Prevenção
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11/08/2021 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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