TRF1 - 1015611-20.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:45
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 01:26
Juntada de documento sirea
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06/09/2025 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 00:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 00:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 00:57
Juntada de documento sirea
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31/07/2025 15:54
Juntada de Informações prestadas
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31/07/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LUZIA VITURINO DE SOUSA em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:14
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1015611-20.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUZIA VITURINO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA ESTER PEREIRA RODRIGUES - PI11961 e BRENDA RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA - PI21045 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes nestes autos, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
28/05/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 14:58
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:58
Homologada a Transação
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19/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 21:39
Juntada de manifestação
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06/05/2025 21:14
Juntada de contestação
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24/03/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:22
Juntada de manifestação
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13/03/2025 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 18:25
Conclusos para decisão
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11/03/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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16/01/2025 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 11:27
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 11:27
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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16/01/2025 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA VITURINO DE SOUSA - CPF: *12.***.*16-97 (AUTOR)
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16/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
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09/01/2025 02:52
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 02:52
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 02:52
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 02:52
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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08/01/2025 11:05
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 11:50
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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