TRF1 - 1041747-96.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:58
Juntada de manifestação
-
06/08/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE JESUS em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE JESUS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1041747-96.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DAS NEVES DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIEL ANICACIO DE OLIVEIRA - BA80361 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 11:04
Juntada de manifestação
-
09/06/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 06:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 06:37
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 06:35
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:25
Juntada de documentos diversos
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19/05/2025 15:43
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 22:56
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 22:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2025 22:56
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 22:56
Juntada de Certidão
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15/05/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 22:56
Homologada a Transação
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14/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 20:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/05/2025 17:51
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
28/03/2025 20:22
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:19
Juntada de laudo de perícia médica
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17/12/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE JESUS em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:07
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 22:39
Juntada de manifestação
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09/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 04:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/07/2024 04:48
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 04:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/07/2024 04:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/07/2024 04:48
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 04:48
Juntada de dossiê - prevjud
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11/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/07/2024 13:14
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2024 09:10
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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