TRF1 - 1000683-44.2023.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO PROCESSO: 1000683-44.2023.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AILTON PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES - TO5293 e EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ - TO7400 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
GURUPI, 27 de junho de 2025.
FERNANDO CESAR ESTRELA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000683-44.2023.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AILTON PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES - TO5293 e EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ - TO7400 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Gurupi, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
06/04/2023 09:23
Juntada de documentos diversos
-
06/04/2023 09:21
Juntada de emenda à inicial
-
28/03/2023 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:28
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2023 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2023 14:30
Outras Decisões
-
28/02/2023 22:10
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
-
28/02/2023 17:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/02/2023 16:27
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021495-18.2024.4.01.3900
Liduina Andrade do Carmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nelson Molina Porto Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2025 19:41
Processo nº 1023220-96.2025.4.01.4000
Teresinha Roberto Lima Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Paulo de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 15:24
Processo nº 1000110-90.2025.4.01.9360
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
.Juizo da 9 Vara Federal da Secao Judici...
Advogado: Joao Claudio Righetto Moreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 19:18
Processo nº 1012931-07.2025.4.01.4000
Jamile de Sousa Aires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Viviane Rodrigues Alencar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2025 18:12
Processo nº 1024583-30.2024.4.01.3200
Fernanda de Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Carneiro Ribeiro Dene
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2024 11:24