TRF1 - 1014377-54.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:24
Decorrido prazo de RAQUELLE SOUZA DE JESUS em 07/07/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1014377-54.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73), Rural] EXEQUENTE: RAQUELLE SOUZA DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
23/05/2025 19:11
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:27
Juntada de cumprimento de sentença
-
11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:27
Decorrido prazo de RAQUELLE SOUZA DE JESUS em 01/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:37
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
17/03/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2025 14:34
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 14:34
Homologada a Transação
-
17/03/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUELLE SOUZA DE JESUS - CPF: *61.***.*16-28 (AUTOR)
-
19/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 10:16
Juntada de réplica
-
12/02/2025 01:50
Decorrido prazo de RAQUELLE SOUZA DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 18:06
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:26
Juntada de contestação
-
06/06/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 04:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/05/2024 04:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/05/2024 04:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/05/2024 04:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/05/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
10/05/2024 19:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/05/2024 10:41
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003786-46.2024.4.01.4004
Zenaide da Luz Santos
Reginaldo da Silva Ribeiro Junior
Advogado: Sthefany Galvao de SA
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2025 14:42
Processo nº 1000158-33.2025.4.01.3901
Italo Gabriel Silva Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea Nogueira Ramos de SA Cormineiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 16:41
Processo nº 1026051-74.2025.4.01.3400
Juliana Malta Moreira
Fundacao Universidade de Brasilia
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 11:31
Processo nº 1002567-19.2023.4.01.3200
Carlos Jose Prata Pessoa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Larissa Bezerra Parente
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2023 18:47
Processo nº 1024430-85.2025.4.01.4000
Francisco Rodrigues de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniely Lima Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2025 12:16