TRF1 - 1051773-13.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1051773-13.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANGELICA LEMOS DO PRADO e outros RÉU : PROGRAMA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros DECISÃO Busca a parte autora a realização de exame laboratorial Painel de Encefalite/Meningite – FilmeArray®, com o objetivo de identificar a causa infecciosa ou autoimune da inflamação cerebral, por meio da análise do líquido cefalorraquidiano (LCR).
Assim, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, retificando o valor da causa, que deverá corresponder ao real proveito econômico perseguido ou ao conteúdo patrimonial por meio deste processo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, ou cancelamento da distribuição, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil[1], Cumprida a determinação no prazo legal, tornem-me os autos conclusos para decisão, com absoluta prioridade; senão para extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Decisão registrada eletronicamente.
Brasília/DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto do Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal/SJDF [1] Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. -
21/05/2025 20:24
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2025 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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