TRF1 - 1012269-52.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:38
Juntada de manifestação
-
26/08/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
23/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 14:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/08/2025 14:38
Expedição de Documento RPV.
-
22/07/2025 10:20
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2025 01:30
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:59
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2025 11:13
Juntada de pedido de dilação de prazo
-
14/06/2025 08:40
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1012269-52.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] EXEQUENTE: MARIA DO DISTERRO DE SOUZA BATALHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
23/05/2025 19:11
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:09
Juntada de cumprimento de sentença
-
02/04/2025 10:12
Juntada de manifestação
-
30/03/2025 15:00
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2025 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/03/2025 15:00
Transitado em Julgado em 30/03/2025
-
30/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO DISTERRO DE SOUZA BATALHA - CPF: *11.***.*37-30 (AUTOR)
-
30/03/2025 15:00
Homologada a Transação
-
18/02/2025 18:21
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 10:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
09/01/2025 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:24
Juntada de contestação
-
07/05/2024 23:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 05:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/04/2024 05:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/04/2024 05:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/04/2024 05:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/04/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
22/04/2024 12:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/04/2024 10:59
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024483-39.2024.4.01.3600
Aloilson da Cruz Arruda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Marques Aguilares Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 10:22
Processo nº 1014792-34.2024.4.01.0000
Autoridade Superior da Empresa Brasileir...
Alessandro Marcus dos Reis Souza
Advogado: Ivanunes Afonso da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2024 14:10
Processo nº 1006701-82.2025.4.01.3600
Jose Francisco Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rerison Rodrigo Babora
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 18:01
Processo nº 1027134-78.2023.4.01.3600
Deneval Chaves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Katia Regina do Prado Faria
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2023 14:45
Processo nº 1026614-57.2024.4.01.3900
Jose Alfredo do Carmo Leao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sheyla do Socorro Fayal Lobo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2024 11:19