TRF1 - 1017143-44.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:34
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:28
Juntada de documento sirea
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28/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:09
Juntada de documento sirea
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28/07/2025 13:30
Juntada de documento sirea
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28/07/2025 13:30
Juntada de documento sirea
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08/07/2025 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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27/06/2025 15:45
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017143-44.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO CARVALHO FEITOSA - MT10236/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO JOAO PAULO CARVALHO FEITOSA - (OAB: MT10236/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
18/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 01:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1017143-44.2024.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será pago por RPV, observando o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
28/05/2025 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 15:00
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:00
Homologada a Transação
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28/05/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *28.***.*97-63 (AUTOR)
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26/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:00
Juntada de manifestação
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15/04/2025 00:30
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de Bruno Hatori de Almeida em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:37
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 11:55
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 11:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/01/2025 12:52
Juntada de impugnação
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27/01/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 12:23
Juntada de manifestação
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07/12/2024 20:11
Juntada de contestação
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18/11/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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12/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:43
Juntada de laudo pericial
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10/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:50
Perícia agendada
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03/10/2024 22:24
Recebidos os autos
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03/10/2024 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/10/2024 22:23
Juntada de Certidão
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03/10/2024 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/08/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/08/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/08/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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12/08/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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12/08/2024 19:06
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2024 16:36
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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