TRF1 - 1000413-39.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1000413-39.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROGERIO MACEDO SIQUEIRA e outros RÉU : MUNDIAL EDUCACIONAL LTDA e outros DECISÃO Recebo a emenda à inicial (ID 2184611842).
Retifique-se o polo passivo no PJE Com o objetivo de garantir o pleno exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e considerando a necessidade de maiores esclarecimentos sobre os fatos alegados na petição inicial, a análise do pedido de tutela de urgência será realizada após a apresentação da contestação pela parte ré.
Ademais, o pedido de tutela de urgência se confunde com o mérito da demanda, exigindo-se, assim, exame conjunto.
Por fim, a Faculdade JK informou que o processo para expedição do diploma da parte autora está em andamento no respectivo setor, conforme ID 2184611846.
Assim, cite-se a parte ré, com urgência, devendo especificar as provas que pretendem produzir, nos termos dos artigos 336, 369 e 373, inciso II, do CPC.
Na oportunidade, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, “a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Arguidas preliminares, a fim de assegurar o contraditório, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, tornem-me os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Decisão registrada eletronicamente.
Brasília (DF), assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto do Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal/SJDF -
06/01/2025 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
06/01/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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