TRF1 - 1033845-49.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF
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17/07/2025 16:19
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 15:00, Central de Conciliação da SJDF.
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17/07/2025 16:19
Juntada de Ata de audiência
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07/07/2025 21:44
Juntada de manifestação
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01/07/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 04:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:59
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 15:00, Central de Conciliação da SJDF.
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18/06/2025 09:11
Juntada de contestação
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11/06/2025 14:49
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 11:04
Juntada de contestação
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09/06/2025 18:38
Juntada de manifestação
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03/06/2025 08:57
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1033845-49.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LARISSA KEROLI ENGEL e outros RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DECISÃO Considerando que, segundo o inciso V do artigo 139 do CPC, incumbe ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, antes de decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, remeta-se o processo ao Centro Judicial de Conciliação – CEJUC, desta Seção Judiciária, a fim de que seja designada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil e da Portaria 2/2022/SJDF.
Antes, porém, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com a advertência de que o prazo para contestação começará a fluir a partir da data da audiência de conciliação, em caso de não comparecimento de qualquer das partes, ou, em caso de comparecimento, quando não obtida a autocomposição, consoante dispõe o artigo 335, I, do CPC.
Advirta-se que, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Por se tratar de matéria predominantemente de direito, cujos fatos subjacentes podem ser comprovados unicamente pela via documental, devolvidos os autos, com ou sem acordo, e decorrido o prazo para defesa, com ou sem contestação, retornem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Brasília/DF. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto do Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF -
27/05/2025 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:59
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU), FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (REU) e UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0004-82 (REU)
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27/05/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF
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15/04/2025 16:50
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2025 15:34
Juntada de Certidão de Redistribuição
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14/04/2025 15:02
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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