TRF1 - 1082735-53.2024.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1082735-53.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DERMEVAL ATHAYDE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 e MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES - SP164043 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença decorrente do desmembramento dos autos de nº 0035382-30.2007.4.01.3400, no qual a parte exequente busca o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT).
Instada a se manifestar, a União não apresentou oposição aos pedidos formulados(ID.2157848240). É o relatório.
DECIDO.
Considerando o falecimento de Dermeval Athayde, foram colacionadas aos autos as informações referentes ao inventário do exequente, no qual Dermeval Athayde Júniro foi nomeado inventariante (Id.2153549315, fl.7).
Verifico, entretanto, que a informação sobre o inventário do exequente remonta ao ano de 2003.
Assim, entendo por necessária a informação quanto ao andamento atual do processo de inventário de Dermeval Athayde.
Isso porque a habilitação do espólio é necessária apenas enquanto o inventário não estiver encerrado, uma vez que, após o término, o espólio deixa de existir.
E, nessa situação, será necessária a habilitação de todos os herdeiros do falecido para que o polo ativo seja regularizado.
Nesse sentindo, “o STJ já decidiu no sentido de considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista” (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0012118-52.2014.4.01.0000/DF 1ª Turma do TRF da 1ª Região – 22/11/2017.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator).
Por essas razões, INTIME-SE a parte exequente para que informe sobre o andamento atual do processo de inventário de Dermeval Athayde, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-o com a juntada das cópias pertinentes.
Caso o inventário ainda esteja em curso, deverá constar da documentação juntada atualização sobre o andamento processual.
Caso o inventário já tenha sido finalizado, deverá ser realizada a habilitação de todos os herdeiros de Dermeval Athayde, consoante constantes na documentação do inventário juntada, ou, alternativamente, apresentada procuração outorgando a um único herdeiro poderes para representar os demais nos autos, o que, de resto, seria preferível.
Saliento que, na impossibilidade de habilitação de todos os herdeiros constantes do inventário, o processo deverá prosseguir quanto aos habilitados, pelo quinhão determinando na partilha.
Intimem-se.
Cumpra-se Brasília, DF, datado e assinado digitalmente. -
16/10/2024 15:36
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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