TRF1 - 1057651-41.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 01:32
Decorrido prazo de LUCELENA MARIA DE SOUZA SALES em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:03
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:56
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:46
Decorrido prazo de LUCELENA MARIA DE SOUZA SALES em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 01:24
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 11:21
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1057651-41.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCELENA MARIA DE SOUZA SALES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE LIMA - GO40514 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 07:25
Expedição de Documento RPV.
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06/06/2025 10:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LUCELENA MARIA DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2025 15:43
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:43
Homologada a Transação
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02/06/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:10
Juntada de manifestação
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08/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:43
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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07/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:07
Juntada de laudo pericial
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06/03/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCELENA MARIA DE SOUZA em 05/03/2025 23:59.
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14/02/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:55
Recebidos os autos
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10/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/02/2025 11:14
Juntada de emenda à inicial
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16/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:22
Juntada de manifestação
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15/12/2024 01:00
Juntada de dossiê - prevjud
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15/12/2024 01:00
Juntada de dossiê - prevjud
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15/12/2024 01:00
Juntada de dossiê - prevjud
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15/12/2024 01:00
Juntada de dossiê - prevjud
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15/12/2024 01:00
Juntada de dossiê - prevjud
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15/12/2024 01:00
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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14/12/2024 14:47
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2024 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2024 16:28
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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